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Audiência de custódia: o que está em jogo?

Cena ilustrativa de audiência, com profissionais à mesa e duas pessoas vistas de costas.
Imagem ilustrativa gerada por IA.

Em regra, dentro de vinte e quatro horas da prisão, a pessoa presa é apresentada a um juiz, que decide se a prisão em flagrante é relaxada, convertida em preventiva ou se é concedida liberdade provisória — e é nesse intervalo que a defesa pode fazer toda a diferença. Se você acabou de receber a notícia da prisão de um familiar, saiba o que fazer.

A audiência de custódia

Nessa audiência, o juiz pode reconhecer que a prisão foi ilegal e desfazê-la; pode convertê-la em preventiva, mediante provocação de quem a lei autoriza e se presentes os requisitos legais; ou pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (arts. 310 a 313 do CPP). A preventiva não tem prazo único de duração, mas deve permanecer fundamentada, ser revista periodicamente e respeitar a duração razoável do processo (art. 316 do CPP).

A audiência também serve para apurar a legalidade da própria prisão — se a situação se enquadrava mesmo em flagrante e se o procedimento na delegacia respeitou o que a lei exige. Reconhecida a ilegalidade da prisão, ela é relaxada. Verificam-se ainda eventuais ocorrências de violência, tortura ou maus-tratos durante a prisão ou a custódia. É um momento de contato direto com o juiz, sem substituir o interrogatório sobre a acusação.

Desde a Lei nº 15.358/2026, que alterou o Código de Processo Penal, a audiência de custódia é realizada, em regra, por videoconferência em tempo real, mantidos o prazo de 24 horas e a participação do Ministério Público e da defesa. A realização presencial subsiste nas hipóteses excepcionais previstas em lei, mediante decisão justificada do juiz.

O que a defesa examina

A defesa constituída antes da audiência tem como reunir o que interessa ao caso: vínculo com o trabalho, residência fixa, quem a pessoa é. Esses elementos são examinados ali, quando se decide se a prisão continua, embora não assegurem, isoladamente, a liberdade.

Também se examina o flagrante em si, para verificar se há vícios: se a situação se enquadrava nas hipóteses em que a lei admite prisão sem ordem judicial, se a nota de culpa foi entregue, se houve acesso ao advogado, se a prisão foi comunicada a quem a lei exige, se a abordagem e a busca respeitaram os limites legais e se o exame de corpo de delito foi realizado quando necessário. Cada falha deve ser avaliada pela defesa quanto à sua consequência jurídica.

Para que esse exame aconteça a tempo, reúna o nome completo da pessoa presa, a delegacia ou unidade em que ela está e o motivo informado pela polícia. Esses três dados ajudam a localizar o auto de prisão, identificar o juízo competente e acompanhar a audiência de custódia.