← Voltar aos artigosIntimação policial

Fui intimado. Com o que devo me preocupar?

Cena ilustrativa de depoimento em delegacia, com a pessoa acompanhada por advogado.
Imagem ilustrativa gerada por IA.

Ser intimado não significa ser suspeito: seus direitos e deveres dependem da condição em que você é chamado. A testemunha, em regra, deve comparecer; investigado e réu não podem ser conduzidos coercitivamente para interrogatório. Se você recebeu uma intimação e não sabe o que ela significa, comece por identificar em qual condição e para qual ato foi chamado.

A condição muda os direitos

A testemunha tem, em regra, o dever de comparecer e de dizer a verdade — mas nem ela é obrigada a responder o que possa incriminá-la. Quem é investigado tem o direito de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição), e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A Constituição assegura garantias de defesa e assistência de advogado.

O Código de Processo Penal, ao tratar do interrogatório, garante expressamente ao acusado o direito de permanecer calado. Não é uma formalidade: é uma garantia que existe justamente porque o que se diz tem consequências. A testemunha regularmente intimada que falta sem motivo justificado pode ser conduzida coercitivamente. Para investigado e réu, o STF, nas ADPFs 395 e 444, declarou inconstitucional a condução coercitiva para interrogatório.

Essa decisão trata especificamente do interrogatório. Não é uma autorização genérica para ignorar qualquer intimação: é preciso conferir o ato designado e suas consequências antes de decidir como proceder.

O depoimento não é uma formalidade

O que é dito no depoimento perante a autoridade policial (art. 6º, IV e V, do CPP) fica registrado e pode repercutir na investigação e no processo, observadas as regras de produção e valoração da prova. Responder sem saber o que está sendo apurado é um erro comum e pode ser muito prejudicial — o registro permanece nos autos.

Leia a intimação e anote a data e o horário designados, o órgão que a expediu e a condição em que a pessoa é chamada, se testemunha, investigada ou parte. É essa condição que define quais direitos se aplicam ao depoimento, inclusive o de permanecer em silêncio. Constituir advogado antes da data permite avaliar os riscos, esclarecer o que está sendo apurado e acompanhar o ato com orientação.