Prisão em flagrante: o que pode ser feito ainda na delegacia?

Mais do que se imagina. É nas primeiras horas, antes da audiência de custódia, que elementos informativos surgem, eventuais nulidades nascem e alguns caminhos se abrem. Se você acabou de receber a notícia da prisão de um familiar, saiba o que fazer.
O que acontece na delegacia
A pessoa presa é levada à delegacia, onde o delegado ouve quem efetuou a prisão, as testemunhas e o próprio preso, respeitado o direito ao silêncio, e decide se lavra o auto de prisão em flagrante. Esse auto precisa ser enviado ao juiz em até 24 horas da prisão. No mesmo prazo, a pessoa presa recebe a nota de culpa — documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Em regra, também nessas 24 horas deve ocorrer a audiência de custódia. O tempo entre a prisão e a decisão judicial é curto, e o que se faz na delegacia interfere, e muito, nessa decisão.
Direitos que valem desde o primeiro momento
Quem é preso tem direito de permanecer em silêncio, de saber o motivo da prisão, de comunicar-se com a família e de ser assistido por advogado — inclusive antes do depoimento (art. 5º, LXIII, da Constituição). A prisão precisa ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso (art. 306 do CPP).
A integridade física é protegida em todas as fases. Se houve agressão na abordagem ou na delegacia, isso deve ser registrado e levado à autoridade competente, com pedido de exame de corpo de delito.
Abusos e violações precisam ser apurados e podem fundamentar pedidos de nulidade e de relaxamento, conforme sua repercussão no caso. O relaxamento é devido quando a prisão é ilegal; não decorre automaticamente de qualquer irregularidade.
O papel do advogado na delegacia
É prerrogativa do advogado examinar os autos, conversar reservadamente com a pessoa presa e assistir seu cliente durante a apuração, inclusive no interrogatório e no depoimento (art. 7º, III, XIV e XXI, do Estatuto da OAB). Não é formalidade: é ali que se verifica se o que foi registrado corresponde ao que foi dito e se os direitos foram respeitados.
Além de acompanhar, o advogado pode apresentar requerimentos. Pode apresentar documentos — comprovante de residência, de trabalho, de matrícula —, requerer diligências, pedir o registro de lesões e o exame de corpo de delito e requerer a oitiva de testemunhas e condutores. Se o delegado indeferir, o advogado pode pedir que o requerimento e a negativa constem dos autos. Isso não é derrota: é o que permite discutir a questão depois, perante o juiz, na audiência de custódia ou, quando cabível, em habeas corpus ao tribunal competente.
A fiança ainda na delegacia
Para infrações cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança, observadas as vedações legais (art. 322 do CPP). Cumpridas as condições e inexistindo outro motivo para a prisão, a pessoa pode ser liberada ainda na delegacia. Cabe ao advogado avaliar o cabimento, requerer a fiança e, se o valor for excessivo para as condições da pessoa, pedir sua redução.
Nos demais casos em que a fiança seja cabível, o pedido é dirigido ao juiz, que deve decidir em até 48 horas. Também pode haver liberdade provisória sem fiança, conforme a situação.
O que a família pode fazer enquanto isso
Reunir documentos que mostrem quem a pessoa é: comprovante de residência, carteira de trabalho ou contrato, comprovante de matrícula, certidão de nascimento de filhos, receituário ou laudo médico se houver tratamento em curso. Anotar o nome de quem presenciou os fatos e verificar se há câmeras nas proximidades. E, na delegacia, manter a serenidade: discutir com policiais não desfaz a prisão e pode gerar problema novo.
Lavrado o auto, o caso segue ao juiz, que examina a legalidade da prisão e decide entre o relaxamento, a conversão em preventiva ou a liberdade provisória, conforme os requisitos legais. Em cada etapa, o acompanhamento por um advogado da sua confiança é essencial.